Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso

Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso

18 havendo prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. Por sua vez, em Mato Grosso foi editada a Lei Estadual n o 9.502, de 14 de janeiro de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (Seuc) e estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. Com isso, a Secretaria de Meio Ambiente definiu setor próprio res- ponsável pela implementação e consolidação das unidades de conser- vação no território mato-grossense, firmando como diretrizes do Seuc: Art. 4º O Seuc será regido por diretrizes que: I. assegurem que no conjunto das Unidades de Conservação estejam re- presentadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das dife- rentes populações, habitats e ecossistemas do território estadual e das águas jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente; II. assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, im- plantação e gestão das Unidades de Conservação; III. incentivem, nos casos possíveis, as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem Unidades de Conservação dentro do sistema nacional; IV. busquem o apoio e a cooperação das organizações não governamen- tais, de organizações privadas e de pessoas físicas para o desenvolvi- mento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambien- tal, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das Unidades de Conservação; V. assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimen-

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