Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso
19 to da sociedade no estabelecimento e na revisão da política estadual de Unidades de Conservação; VI. assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das Uni- dades de Conservação; VII. permitam o uso das Unidades de Conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres; VIII. assegurem que o processo de criação e a gestão das Unidades de Con- servação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administra- ção das terras e águas circundantes, considerando as condições e neces- sidades sociais e econômicas locais; IX. considerem as condições e necessidades das populações locais no de- senvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais; X. garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da uti- lização de recursos naturais existentes no interior das Unidades de Con- servação de Uso Sustentável meios de subsistência alternativos ou a jus- ta indenização pelos recursos perdidos; XI. garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as Unidades de Conservação possam ser geri- das de forma eficaz e atender aos seus objetivos; XII. busquem conferir às Unidades de Conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrati- va e financeira; XIII. busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de Unidades de Conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas Zonas de Amortecimento e Corredores Ecológicos, inte-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=