Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso

Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso

19 to da sociedade no estabelecimento e na revisão da política estadual de Unidades de Conservação; VI. assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das Uni- dades de Conservação; VII. permitam o uso das Unidades de Conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres; VIII. assegurem que o processo de criação e a gestão das Unidades de Con- servação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administra- ção das terras e águas circundantes, considerando as condições e neces- sidades sociais e econômicas locais; IX. considerem as condições e necessidades das populações locais no de- senvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais; X. garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da uti- lização de recursos naturais existentes no interior das Unidades de Con- servação de Uso Sustentável meios de subsistência alternativos ou a jus- ta indenização pelos recursos perdidos; XI. garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as Unidades de Conservação possam ser geri- das de forma eficaz e atender aos seus objetivos; XII. busquem conferir às Unidades de Conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrati- va e financeira; XIII. busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de Unidades de Conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas Zonas de Amortecimento e Corredores Ecológicos, inte-

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