Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso
34 concerne às Unidades de Conservação do bioma Amazônia, essenciais na preservação de nossa rica biodiversidade. Não me refiro apenas ao aspecto da legalidade, pois, como relata- do, inúmeros são os dispositivos legais, federais e estaduais, que não são observados. Chamo a atenção também para os aspectos da legitimidade e da economicidade. Legitimidade expressa em numerosos princípios que afloram de nossa Carta Constitucional, não apenas no art. 225, mas também no art. 170, inc. VI, que consagra a defesa do meio ambiente como princí- pio norteador da atividade econômica no país. Economicidade, por fim, pois restou demonstrado que, sob a es- trita ótica das finanças públicas, é mais rentável aplicar recursos esta- duais nas Unidades de Conservação e com isso propiciar a contrapar- tida federal em iniciativas como o Projeto Arpa, do que não aplicá-los, nada receber e assistir à degradação de seu patrimônio ambiental. Destarte, entendo imprescindível alertar as autoridades políticas de Mato Grosso para a necessidade de uma nova visão com relação ao meio ambiente, frequentemente apontado como empecilho ao desenvolvimento de novos empreendimentos ou à expansão das áre- as do agronegócio. A economia verde, tema da Conferência Rio+20 realizada ano passado em nosso país, tende a valorizar cada vez mais a conservação, o uso sustentável dos recursos naturais, o emprego de tecnologias não agressivas ao meio ambiente e o desenvolvimento de novas disciplinas científicas como a contabilidade ambiental e a economia ecológica. Mato Grosso deve escolher se pretende ser um modelo de sustentabilidade no século XXI ou reproduzir tantas malsu-
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