Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso
38 ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, VIII, e § 1º, 36 e 89, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 29, XIX, e 149, da Resolução nº 14/2007 (Regi- mento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu a suges- tão do Procurador-geral Dr. William de Almeida Brito Júnior, e de acor- do, em parte, com o Parecer nº 7.909/2013 do Ministério Público de Contas, retificado oralmente em sessão plenária, em CONHECER o Re- latório Técnico Conclusivo da equipe responsável pela Auditoria Ope- racional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso, com o objetivo de avaliar a governança ambiental dessas áreas protegidas, no âmbito da auditoria coordenada – Área Meio Ambiente/Amazônia Legal, em razão do Acordo de Cooperação Técnica formulado entre o Tribunal de Contas da União, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbo- sa e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; recomendando Governador do Estado e à Assembleia Legislativa, no âmbito de suas competências constitucionais que: a. na elaboração do PPA, LDO e LOA, assegurem os recursos mí- nimos necessários à manutenção de cada Unidade de Con- servação; b. examinem a possibilidade de assegurar, mediante norma le- gal, que parcela das receitas arrecadadas pela Sema seja des- tinada à manutenção das Unidades de Conservação; c. assegurem a correta destinação dos recursos oriundos da ex- ploração econômica de atividades e serviços realizados den-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=