Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso
41 sula 3ª, “n”, “s”, “h”, “i”, “b”, “t” e “u”, do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2010; 7. implante, no prazo de 60 (sessenta) dias, a Câmara Técnica de ICMS ecológico, prevista no artigo 23 da Instrução Normati- va Sema nº 001/2010, fixando prazo para que essa defina e regulamente os créditos qualitativos a serem usados para a majoração do Fator de Conservação (FC), prevista no § 1º do artigo 5º do Decreto Estadual nº 2.758/2001 e nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 073/2000, encaminhando os resul- tados à Secretaria de Estado de Fazenda e a este Tribunal; 8. assegure procedimentos de vistoria e fiscalização para fins de aplicação do redutor do Fator de Conservação (FC), pre- visto no § 4º do artigo 8º da Lei Complementar nº 073/2000, encaminhando os resultados à Secretaria do Estado de Fa- zenda e a este Tribunal; 9. assegure a divulgação, no portal da Sema na internet, dos critérios e da memória de cálculo utilizados na apuração anual do Fator de Conservação (FC); 10. assegure condições para o funcionamento administrativo das Unidades de Conservação reformando suas sedes ou construindo novas, dotando-as de mobiliário, serviços e equipamentos adequados, conforme previsto no Plano Es- tratégico Nacional de Áreas Protegidas (item 5.1, I, “c”), no plano de Amazônia Sustentável (item 3.1.3, “b”) e na cláusu- la 3ª, I, “n”, do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2010, adotando medidas de controle patrimonial nos termos do artigo 94 da Lei nº 4.320/1964;
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