Auditoria Operacional em Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso

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44 ção e a comunicação entre sociedade civil e poder público;  22. assegure a interação com as esferas federal e municipais na gestão das Unidades de Conservação estabelecendo meca- nismos formais de cooperação (via convênios e termos de parcerias), conforme previsto no artigo 6º, III, da Lei Federal nº 9.985/2000, no Plano Estratégico Nacional de Áreas Pro- tegidas (item 1.1, XVI, item 3.2, II, “f” e “p”; item 5.1, I, “b”, e item 5.4, I, “a”);  23. assegure a efetiva integração entre a Sema e o ICMBio em relação à Reserva Ecológica de Apiacás, situada dentro do Parque Nacional de Juruena, conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 9.985/2000, e no artigo 34, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.502/2011;  24. formule diretrizes, prazos e metas e/ou mecanismos formais que assegurem o estabelecimento de parcerias entre orga- nizações não governamentais, organizações privadas e pes- soas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão nas Unidades de Conservação, conforme disposto no inciso IV do artigo 4º da Lei Estadual nº 9.502/2011 e no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 9.985/2000;  25. articule com a Intermat alternativa para a população do assentamento dentro do Parque Estadual Cristalino II, cuja área total pertence ao Estado;  26. promova a reclassificação da Reserva Ecológica de Apia- cás, conforme parâmetros estabelecidos na Lei Estadual nº

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