Avaliação de controles internos: contratações públicas
106 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Portanto, os deveres contratuais não estarão em vigor até que tenha ocor- rido a publicação do extrato do contrato ou de aditamentos na imprensa oficial, sendo os prazos contratuais contados a partir da data da publicação e não da data da assinatura, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, qualquer que seja o valor envolvido, ainda que se trate de contrato sem ônus. Nesse mesmo sentido é a jurisprudência do TCU: Acórdãos nº 400/2010-TCU-Plenário, nº 4.016/2010-TCU-2ª Câmara, nº 1.277/2009-TCU- -Plenário, nº 1.782/2009-TCU-Plenário, nº 6.469/2009-TCU-2ª Câmara, 2.110/2008-TCU-Plenário, nº 2.803/2008-TCU-Plenário, nº 3.551/2008-TCU-2ª Câmara e nº 1.248/2007-TCU-Plenário. Não é exigida pela Lei de Licitações publicação do extrato dos instrumentos hábeis a substituir o termo de contrato, a exemplo de carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra e ordem de execução de serviço . Nesse mesmo sentido, é desnecessária a publicação do extrato de contrato decorrente de dispensa e inexigibilidade de licitação (Orientação Normativa AGU nº 33 e 34). Os contratos devem ser publicados nos seguintes prazos : • Concorrência, tomada de preços e convite – encaminhado pela Ad- ministração até o quanto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do termo. A imprensa oficial, após recebidos o extrato, tem vinte dias para efetivar a publicação. • Pregão – o extrato do contrato deve ser publicado no prazo de até vinte dias da data de assinatura do contrato. Ainda sobre esse tema, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), nos dispositivos a seguir transcritos, orienta no sentido da implementa- ção de transparência nas contratações públicas: Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de so- licitações;
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