Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

108 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza As principais cláusulas exorbitantes enumeradas no art. 58, da Lei nº 8.666/93, estão apresentadas a seguir:  1. Modificação unilateral do contrato;  2. Rescisão unilateral;  3. Fiscalização da execução;  4. Aplicação de Sanções;  5. Ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços;  6. Restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido; e  7. Exigência de garantia contratual. 4.1.5.1 Modificação Unilateral O art. 65, I, da Lei nº 8.666/93 especifica os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pela Administração:  a. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para me- lhor adequação técnica aos seus objetivos ( alteração qualitativa );  b. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permi- tidos por esta Lei ( alteração quantitativa ); Os limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras, encontram-se estabelecidos nos § 1 e § 2 do art. 65, da Lei nº 8.666/93, a saber:  a. 25% do valor inicial atualizado do contrato (é a regra geral);  b. 50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, apli- cável esse limite ampliado somente para os acréscimos (para as supres- sões permanece o limite de 25%). O entendimento prevalecente no âmbito do TCU, para fins de observân- cia dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, é que: [...] as reduções ou supressões de quantitativos devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um des- ses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal (Acórdãos nº 749/2010, nº 2.819/2011, nº 1.981/2009 e nº 591/2011, todos do Plenário).

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