Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

111 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Por fim, os mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-finan- ceiro dos contratos podem ser assim sintetizados: Mecanismos de Recomposição (reequilíbrio da equação econômico-financeira) CF, art. 37, XXI Álea Ordinária Álea Extraordinária Reajuste Revisão ou Reequilíbrio Strictu Sensu Art. 40, XI e 55, III Art. 65, II, “d” Reajuste por índice Repactuação Fonte: www.olicitante.com.br 4.1.5.2 Rescisão Unilateral A lei nº 8.666/93, em seu art. 58, II, confere à administração pública a possibilidade de rescindir unilateralmente o contrato administrativo, ou seja, encerra-lo antes do prazo, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário ou obter o consentimento do particular contratado, sempre que verificadas as hipóteses enumeradas no seu art. 79, I. Casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ao contratado direito ao contraditório e à ampla defe- sa, no prazo de cinco dias úteis (Acórdão TCU nº 1.317/2006-Plenário). 4.1.5.3 Fiscalização do Contrato A fiscalização dos contratos é importante para garantir que os serviços estão sendo prestados de maneira adequada, que os valores pagos estão de acordo com as condições estabelecidas e que os bens fornecidos seguem as especificações e quantidades previstas no contrato. Além disso, falhas na exe-

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=