Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

116 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza  d. Declaração de Inidoneidade – (artigo 87, inciso IV, da lei nº 8.666/93). É a pena mais severa. A contratada fica impedida de participar em proce- dimentos licitatórios e contratos de toda a Administração Pública (fede- ral, estadual, distrital e municipal). Cabe ressaltar que é obrigatória a aplicação de uma das sanções admi- nistrativas estabelecidas nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 nos casos de inexecução contratual, não sendo facultado à administração pública simples- mente abster-se de aplicar a sanção cabível mediante juízo de conveniência e oportunidade, uma vez que a discricionariedade na aplicação de sanções em contratos adminis- trativos limita-se a sopesar a gravidade dos fatos e os motivos do inadimplemento contratual para fim de escolha e gradação da medida punitiva (Acórdão TCE-MT nº 43/2014-SC) No que se refere às penalidades de sus- pensão temporária, impedimento e declaração de inidoneidade, o quadro a seguir sintetiza os principais entendimentos legais e jurispruden- ciais sobre o assunto: Sanção Fundamento Sancionador Alcance Prazo Suspensão III, art. 87, Lei nº 8.666/93 Administração Contratante Para STJ Toda Adm. Pública Não superior a 2 anos Para TCU/ TCE-MT Apenas ao Poder ou Órgão sancionador Inidoneidade IV, art. 87, Lei nº 8.666/93 Administração Contratante Toda Administração Pública Mínimo 2 anos Impedimento art. 7º, Lei nº 10.520/02 (Pregão) e art. 47, Lei nº 12.462/11 (RDC) Administração Contratante Ente federativo que pertence o sancionador (União, estados, DF ou Municípios) Até 5 anos Inidoneidade art. 46, Lei nº 8.443/92 TCU Qualquer licitação em que sejam utilizados recursos federais (Ac. TCU 495/13 e 348/16, ambos do Plenário). Até 5 anos Inidoneidade V, 78-A, Lei nº 10.233/01 ANTT e ANTAQ Toda Administração Pública Até 5 anos A aplicação de multa não impede a Administração de rescindir o contrato e de impor simultaneamente ao contratado penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

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