Avaliação de controles internos: contratações públicas
12 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza 1. Introdução As aquisições têm papel primordial na atividade administrativa do Esta- do, uma vez que toda contratação pública, a princípio, se encontra vinculada à obrigação de licitar, obrigação esta constante na Constituição Federal (arti- go 37, XXI). Mesmo nas hipóteses taxativas de exceção, em que a licitação é dispensável ou inexigível, o órgão ou entidade pública deve expor os motivos do por que não licitou, reforçando, assim, o caráter obrigatório dos processos licitatórios. A necessidade de se aperfeiçoar continuamente os controles internos das Contratações Públicas decorre da sua forte relação com a geração de resultados para a sociedade e da elevada materialidade dos gastos associados. Com respeito à importância para a produção de resultados à sociedade, na figura a seguir apresenta-se a distribuição dos dados informados por 369 organizações da Administração Pública Federal (APF) ao TCU com respeito à criticidade das aquisições para as suas três ações orçamentárias consideradas mais relevantes. Observa-se que somente 4% das organizações afirmaram não ter suas atividades relevantes afetadas pelas aquisições, ao passo que pratica- mente metade das organizações para imediatamente suas ações relevantes se não ocorrerem aquisições: Figura 1 – Criticidade das aquisições no Governo Federal Fonte: Acórdão TCU nº 2.622/2015-P.
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