Avaliação de controles internos: contratações públicas
122 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Na esteira desse entendimento, TCE-MT considera: [...] legal a subcontratação parcial, mas ilegal a sub-rogação pessoal, ainda que prevista no edital de licitação e no contrato, por afrontar os princípios constitu- cionais da licitação e da legalidade” (Resolução de Consulta nº 04/2008). Para realização da despesa pública decorrente do contrato, deve-se obe- cer os seguintes estágios: empenho, liquidação e pagamento . 4.1.6.1 Empenho Empenhar significa reservar recursos suficientes para cobrir despesa a se realizar. Assim, o processo administrativo para contratação de fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviço somente poderá ser efetivado mediante prévio empenho e posterior emissão da nota de empenho corres- pondente. Nesse contexto, importante ressaltar que a Lei nº 4.320/64, em seu art. 60, veda a realização de despesa sem prévio empenho, ou seja, o empenho deve anteceder a data da aquisição do bem, execução da obra ou da prestação do serviço. Por ocasião da prolação do acórdão nº 599/2007-Plenário, o Tribunal de Contas recomendou que : [...] deve ser precedido de prévio empenho, o pagamento de obrigações relati- vas ao fornecimento de bens, locações, obras e prestação de serviços, efetivado conforme a ordem cronológica das datas das respectivas exigências e suportado por disponibilidade orçamentaria comprovada, a teor do que dispõem o art. 7o, § 2o, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, e arts. 5o e 7o, § 2o, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. Não realize despesa sem prévio empenho, por contrariar o disposto no art. 60, da Lei nº 4.320/1964. 4.1.6.2 Liquidação As despesas decorrentes da execução do contrato só podem ser liquida- das, e pagamentos efetuados em favor do contratado somente após executado e aceito o objeto, no todo ou parte, conforme dispuser a convocação e o contrato. A legislação acerca da execução dos contratos administrativos não autoriza , ainda que com prestação de garantias, pagamento de parcela contratual sem o adimplemento da correspondente obrigação contratual . Pela análise da letra “a”,
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