Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

124 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza  III. adote indispensáveis garantias, como as do art. 56, da Lei nº 8.666/93, ou as cautelas, como por exemplo, a previsão de devolução do valor antecipado caso não executado o objeto, a comprovação de execu- ção de parte ou etapa do objeto e a emissão de título de crédito pelo contratado, entre outras (Resolução de Consulta TCE-MT nº 50/2011 e nº 3/2016-TP, ON AGU nº 37/2011 e Acórdãos nº 406/2011-TCU- -Plenário, nº 2.679/2010-TCU-Plenário, nº 214/2009-TCU-2ª Câ- mara, nº 918/2009-TCU-Plenário, nº 2.427/2009-TCU-1ª Câmara, nº 4.742/2008-TCU-2ª Câmara, nº 6.565/2008-TCU-2ª Câmara, nº 1.619/2008-TCU-2ª Câmara e nº 2.565/2007-TCU-1ª Câmara). Cabe ressaltar que o pagamento deve estar amparado em contrato vigente. A realização de pagamentos sem cobertura contratual caracteriza contrato ver- bal, procedimento vedado pelo artigo nº 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 (Acórdão nº 3.370/2007-TCU-1ª Câmara). TCE-MT condena ex-diretores da Agecopa a devolver R$ 3,1 mi por pagamento antecipado Em 2012, os ex-diretores da Agecopa foram condenados pelo TCE-MT a ressarcir R$ 3,1 milhões aos cofres públicos, por terem efetuado pagamento antecipado referente a compra de 10 veículos da marca Land Rover, que custavam R$ 1,4 milhão cada. Segundo a Agecopa, os veículos seriam utilizados para o patrulhamento da fronteira de Mato Grosso com a Bolívia. Para o TCE, foi realizado pagamento ilegal adiantado como caução à empresa contratante no valor R$ 3,1 milhões, caracterizando negligência e imprudência por parte dos administradores. O contrato com a empresa foi rescindido e os responsáveis tiveram os bens bloqueados pela justiça ( http://g1.globo. com/mato-grosso/noticia/2013/06/ex-diretores-tem-bens- bloqueados-por-compra-de-land-rovers-em-mt.html )

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