Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

13 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Com relação à materialidade, levantamento do TCU presente no Acórdão nº 2.622/2015 indicou que o tema Contratações Públicas envolve de 10% a 15% do Produto Interno Bruto (PIB) Nacional, com valores de aproximadamente R$ 500 bilhões/ano . Apesar de o Estatuto das Licitações (Lei nº 8.666/93 e nº 10.520/03) pro- curar, com riqueza de detalhes, regulamentar os processos de compras, obras e serviços quando estão presentes os recursos públicos, não são raros os casos de má administração desses recursos, de licitações montadas, simuladas, di- recionadas, fracionamentos, sobrepreço, superfaturamento, pagamento sem cobertura contratual, entre outros. Considerando o procedimento licitatório, o antecedente compulsório de toda contratação administrativa, percebe-se que as impropriedades e irregu- laridades nas licitações e contratos estão na contramão da tutela do interesse público , demandando, assim, um maior controle da atuação estatal contra- tante. Não coibir essas práticas implicaria, dentre outros, em não atender necessidades básicas ou fornecer à população produtos de baixa qualidade, em casos como, por exemplo, fornecimento de medicamentos, merenda es- colar, transporte escolar, construção de creches, escolas, hospitais, assistência social, etc. Assim, quem comete irregularidade em licitação não apenas afronta uma norma de direito constitucional e administrativo, mas, sim, conspira contra o atendimento das necessidades da sociedade . Na esteira desse entendimento, em exame dos indicadores de irregu- laridades apreciadas e mantidas pelo Tribunal Pleno do TCE-MT, nas contas anuais das organizações estaduais e municipais relativas ao exercício de 2014, constatou-se que o Tribunal Pleno manteve 829 irregularidades relacionadas à deficiências verificadas na gestão de licitações e contratos administrativos, o que equivale a 41,3% do total de infrações legais ratificadas pelo TCE-MT no julgamento das contas dos seus fiscalizados. Para coibir as irregularidades e impropriedades nas atividades de Con- tratações Públicas, a atuação integrada dos órgãos de controle (TCE-MT, CGU, Controladorias Municipais) é fundamental, produzindo resultados mais efetivos no combate ao desperdício e à corrupção. Entretanto, os órgãos de controle não podem eliminar todas irregularida- des, em função de suas limitações. Mesmo que possamos – e esperamos que isso aconteça – reduzir a sensação de impunidade, aumentar o rigor das ações repressivas, sabe-se que atuar depois que a coisa aconteceu, depois que a irre- gularidade já está feita, não e suficiente para impedir sua repetição.

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