Avaliação de controles internos: contratações públicas
139 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Item Descrição R7 Dispensa ou inexigibilidade sem elaboração dos mesmos artefatos necessários para as contratações realizadas por meio de licitação ( Termo de Referência ou Projeto Básic o), levando à contratação direta que não permite selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, com consequente não recebimento do objeto que satisfaça às necessidades que originaram a contratação. R8 Contratações realizada por licitação sem padronização do Termo de referência (TR) ou projeto básico (PB) , levando à multiplicidade de esforços para realizar planejamento de licitação de objetos correlatos, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos. R9 Falta de método para quantificação de bens e serviços a serem adquiridos , levando à estimativas de quantidades inadequadas , com consequente desperdício de recursos financeiros por sobra ou falta de bens e serviços. R10 Ausência de informações sobre a situação das contratações (e.g., planejada, licitada, contratada), sobre os valores empenhados, liquidados e pagos, e sobre a dotação disponível (e.g., por meio de uma planilha), levando à indisponibilidade orçamentária , com consequente impossibilidade de contratação; pagamento sem cobertura orçamentária; reconhecimento de dívidas; etc. R11 Coleta insuficiente de preços ou falta de método para tratar os preços obtidos, levando a estimativas de preços inadequadas , com consequente aceitação de preços acima da faixa praticada no mercado (sobrepreço) ou superfaturamento; demora na realização da pesquisa de preços e por consequência, da licitação; itens fracassados por preço inferior ao mercado. R12 Licitações com editais não padronizados , levando à multiplicidade de esforços para realizar licitações de objetos correlatos (e.g., aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios, pneus, combustível, etc), com consequente esforço desnecessário para elaborar editais e repetição de erros (e.g., ante o “reaproveitamento de editais”) R13 Falta de sistematização (Check-list) sobre o que deve ser verificado na análise da assessoria jurídica, levando à emissão de parecer jurídico com fundamentação desarrazoada , absurda ou claramente insuficiente , com consequente ineficiência e repetição de erros; recursos e impugnações; prática de ato irregular. R14 Ausência de padrão para a publicação dos avisos de licitação (Check-list), levando à publicações intempestivas ou com informações incompletas, com consequente recursos e impugnações; restrição à competitividade e falta de isonomia. R15 Contratações realizadas sem elaboração de políticas de aquisição (compras, estoque, sustentabilidade e compras conjuntas) , levando à contratações que não contribuam para o cumprimento dos objetivos estratégicos da organização e das finalidades da licitação, com consequente ineficiência na prestação dos serviços públicos à sociedade R16 Licitações realizadas sem normas e procedimentos sobre composição e funcionamento da CPL e pregoeiro , levando à composição irregular e atuação negligente, conivente ou deficiente, com consequente processamento do certame em desacordo com as finalidades da licitação; direcionamento, conluio, fraudes, etc.
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