Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

140 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Item Descrição R17 Contratações sem rotinas de verificação de elementos que comprometem o caráter competitivo , levando a conluio ou adoção de práticas anticompetitivas entre as empresas licitantes, com consequente fraude à licitação, sobrepreço e superfaturamento R18 Certame conduzido sem verificação , durante a fase de habilitação, de registros impeditivos da contratação , pesquisando as bases de dados disponíveis de fornecedores suspensos, inidôneos e impedidos, levando à participação de empresas com registro de penalidades (inidôneas, suspensas, impedidas, etc.) no processo licitatório, com consequente prática de conduta criminosa, ao admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo R19 Licitação realizada sem designação formal de equipe técnica para auxiliar a CPL na análise da documentação de habilitação e propostas de preços nas licitações para contratação de objetos mais complexos (Obras e Tecnologia da Informação – TI, medicamentos, por exemplo), levando a exame inadequado dos documentos de habilitação e propostas de preços, com consequente seleção de empresas sem capacidade técnica, operacional, econômica e financeira; recursos e impugnações; atraso na conclusão da licitação. R20 Ausência de acompanhamento dos prazos das etapas da licitação (tempo médio gasto em: requisição, emissão de pareceres técnicos e jurídicos, elaboração de orçamento, redação do edital, habilitação, julgamento, homologação, etc.), levando à falta de informações gerenciais da atividade de licitação, com consequente comprometimento dos objetivos estratégicos da organização e impossibilidade de avaliação do desempenho do setor de licitações. R21 Contrato iniciado sem reunião para deixar claro os elementos básicos da contratação, levando à diferenças de entendimentos e expectativas entre as partes, com consequente atraso durante a execução do contrato devido à necessidade de esclarecer os pontos com entendimento divergente. R22 Ausência de padrão para publicação dos extratos de contrato na imprensa oficial (Check-list, planilha, etc), levando à publicações intempestivas ou incompletas dos contratos, com consequente falta de transparência dos instrumentos celebrados e comprometimento da eficácia dos contratos R23 Contratos celebrados sem listas de verificação dos requisitos para as garantias contratuais , levando à aceitação de garantias contratuais inidôneas, com consequente prejuízo ao erário decorrente de inexecução contratual R24 Contratação conduzida sem nomeação dos atores que devem atuar na fiscalização do contrato, levando a questionamento da legitimidade dos atos praticados na execução do contrato, com consequente impossibilidade de responsabilizar as partes do contrato e os agentes públicos que atuaram sem designação R25 Contratação conduzida por fiscais de contrato designados sem competências necessárias e tempo suficiente para desempenhar as atividades, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sob sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimento do contrato pela contratada; responsabilização solidária da Administração pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos encargos trabalhistas; Impossibilidade de responsabilizar as partes do contrato.

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