Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

148 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza 11 – Atividade Relevante: Normatização de critérios para pesquisa de preços Objetivo: Garantir que as pesquisas de preços reflitam os preços praticados no mercado Risco Controle Interno Sugerido R#11 – Coleta insuficiente de preços; falta de método para tratar os preços obtidos; falta de capacitação dos servidores, levando à estimativas de preços inadequadas , com consequente aceitação de preços acima da faixa praticada no mercado (sobrepreço) ou superfaturamento; demora na realização da pesquisa de preços e, por consequência, da licitação; itens fracassados por preço inferior ao mercado. CT#11.01 – Normativo estabelecendo procedimento consistente para elaboração de estimativas de preço , a fim de orientar as equipes de planejamento das contratações da Unidade, inclusive nos casos de contratações diretas e adesões a atas de registro de preço. CT#11.02 – Capacitar os servidores envolvidos no processo de elaboração de pesquisas de preços na entidade. 12 – Atividade Relevante: Elaboração do edital e minuta do contrato Objetivo: Garantir que a elaboração do edital atenda à legislação, observando o princípio constitucional da isonomia. Risco Controle Interno Sugerido R#12 – Licitações realizadas com editais não padronizados , levando à multiplicidade de esforços para realizar licitações de objetos correlatos (e.g., aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios, pneus, combustível, etc), com consequente esforço desnecessário para elaborar editais e repetição de erros (e.g., ante o “reaproveitamento de editais”) CT#12.01 – Modelos de editais de licitação, check-list, atas de registro de preços e contratos de aquisição com elementos mínimos necessários ao cumprimento das normas aplicáveis ao processo de seleção e contratação das empresas, podendo utilizar os modelos da AGU como referência. 13 – Atividade Relevante: Elaboração de Parecer Jurídico Objetivo: Garantir que a aprovação da minuta do edital e anexos sejam feitos em conformidade com a legislação que trata de licitações e contratos. Risco Controle Interno Sugerido R#13 – Falta de sistematização (Check-list) sobre o que deve ser verificado na análise da assessoria jurídica, levando à emissão de parecer jurídico com fundamentação desarrazoada , absurda ou claramente insuficiente , com consequente ineficiência e repetição de erros; recursos e impugnações; prática de ato irregular. CT#13.01 – Lista de verificação para atuação da consultoria jurídica na emissão de pareceres de que trata o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, podendo adotar os modelos estabelecidos pela Advocacia- Geral da União. CT#13.02 – Parecer jurídico que evidencie que as minutas de edital e anexos foram encaminhadas e apreciadas previamente pela assessoria jurídica, em cumprimento ao art. 38, da Lei nº 8.666/93.

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