Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

206 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Procedimentos Base Legal 8.666/93 Jurisprudência do TCU S N N/A 4.9. No caso de contratação de pres- tador de serviço pessoa física, foram previstos no contrato pagamentos da contribuição previdenciária (INSS patronal e retenções) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)? Lei nº 8.212/91 4.10. No momento da contratação e durante a execução do contrato, o contratado, pessoa jurídica, não se encontrava em débito com o sistema da seguridade social? Art. 195, §3°, da Constituição Federal 4.11. Nos contratos de prestação de serviços, a repactuação ocorreu após o interregno mínimo de um ano da data limite para apresentação das propostas ou da data do acordo, con- venção ou dissídio coletivo de traba- lho, vigente à época da apresentação da proposta? Acórdãos TCU nº 1.621/2011-TCU- -1ª Câmara, nº 2.548/2011-TCU-1ª Câmara 5. Fiscalização 5.1. Houve designação formal de representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos? Súmula TCE-MT nº 005; Acórdão TCU nº 100/2013-Plenário; Acórdão TCU nº 3.676/2014-2ª Câmara e Acórdão TCE-MT nº 1.192/2014-TP 5.2. O fiscal de contrato anota em re- gistro próprio as ocorrências relacio- nadas com a execução do contrato? Acórdão TCU nº 2.605/2012-Plenário e Acórdão TCE-MT nº 1.199/2014-TP 6. Modificação 6.1. Os aditivos contratuais observa- ram o percentual estabelecido na Lei nº 8.666/93? Lei nº 8.666/1993, em seu art. 65, § 1º e Acórdãos nº 521/2011-TCU- -Plenário, nº 318/2010-TCU-Plenário; Resolução de Consulta TCE-MT nº 45/2011 e Acórdão TCE-MT nº 2.815/2014-TP 7. Garantia Contratual 7.1. A garantia contratual foi apresen- tada nas modalidades previstas no art. 56, da lei nº 8.666/93? Art. 56 da Lei nº 8.666/93 e Acórdão TCU nº 1.981/2009 – Plenário 7.2 A garantia apresentada prevê cobertura para encargos trabalhistas e previdenciários nos contratos de prestação de serviços? Súmula nº 331 do TST e STF: ADC 16/ DF

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