Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

37 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza e Comerciais que incremen- tem a atividade do Ente Estatal), cuja modalidade concorrência é obrigatória, o TCU entende que não ha necessidade de utilização da modalidade concorrência para concessões adminis- trativas de uso (a exemplo das cessões de cantina e restaurante, serviços de bar- bearia e congêneres, limpe- za e lavagem de veículos, área de comercialização de portos e aeroportos, etc.), as quais conferem ao titular do contrato um direito pes- soal de uso do bem público, privativo e intransferível. (Decisão nº 17/2001-TCU- Plenario, artigos 12 e 13, do Decreto no 3.725/2001, Portaria SPU nº 05/2001 e artigos 18 a 20 da Lei nº 9.636/1998). Destaca-se, contudo, que embora não seja obrigatório o uso de concorrên- cia, faz-se necessário realizar licitação para concessão administrativa de uso (Acór- dão do TCU nº 99/2005-Plenário e Acórdão do TCU nº 1701/2005-2ª Câmara). b) Tomada de Preços O art. 22, §2, da Lei nº 8.666/93, define a tomada de preços como: [...] a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qua- lificação. c) Convite O art. 22, §3, da Lei nº 8.666/93, define o convite como a modalidade rea- lizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração. Prefeito tem bens bloqueados em MT por doação irregular de terreno Em 2016, o prefeito de Barra do Garças teve os bens bloqueados por ter doado um terreno público localizado no Distrito Industrial, daquela cidades a uma empresa privada. Para o juiz, o prefeito agiu ilegalmente ao deixar de dar oportunidade às empresas interessadas e atuantes na área comercial de concorrerem à doação do imóvel. E essa ausência de licitação impossibilitou a busca da proposta mais vantajosa para o município. Dessa forma, o prefeito atendeu a interesse privado em detrimento de interesse público e violou a Lei de Licitações e a Lei Orgânica do Município. ( http://g1.globo. com/mato-grosso/noticia/2016/10/prefeito- tem-bens-bloqueados-em-mt-por-doar- terreno-publico-empresa.html )

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