Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

40 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza serviços considerados comuns, a fim de melhor atender as suas características e particularidades, desde que tal regulamentação não contrarie, extrapole ou res- trinja os ditames do parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 10.520/02 (Resolução de Consulta nº 11/2012). Nos termos da citada Resolução de Consulta, o TCE-MT entendeu, ainda, que é possível a utilização do pregão para contratação de obras e serviços de engenharia comuns , assim entendidos aqueles que não demandam maiores especificações técnicas ou qualificações diferenciadas e desde que a utilização desta modalidade mais célere de licitação não comprometa a segurança e efi- cácia do contrato. Além disso, foi recomendado que a definição de obras e serviços de en- genharia comuns é casuística , devendo se verificar se é possível estabelecer no edital padrões de de- sempenho e qualidade, por meio de qualificações usuais do mercado; e, se, ao contrário, pelo custo e complexidade a obra ou o serviço necessitar de capacidade técnica diferenciada não será conside- rado comum. Cabe destacar que, nas contratações para aquisição de bens e serviços comuns para entes pú- blicos ou privados, realizadas com recursos públicos da União, repassados por meio de celebração de convênios ou instrumentos congêneres ou consórcios públicos será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica , conforme estabelece o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005 (Acórdão TCU nº 6.707/2009- 2ª Câmara). g) Regime Diferenciado de Contratação (RDC) O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica. O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462 , de 2011, regulamentado pelo De- creto nº 7.581 de 2011 , sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:  1. dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;  2. da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação (Fifa 2013); Súmula TCU nº 257 O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/02

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