Avaliação de controles internos: contratações públicas
46 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigên- cia do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licita- ções, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. As hipóteses de a créscimos ou supressões quantitativas pre- vistas no artigo 65, § 1º, da Lei de Licitações, não se aplicam ao Registro de Preços , podendo aplicarem-se, contudo, ao contrato administrativo derivado do registro (Resolução de Consulta TCE-MT nº 22/2012). Aspecto interessante refere-se ao p razo de validade da ata de registro de preços . Para o TCU, a validade da ata, incluídas eventuais prorrogações, é de doze meses, mesmo que os procedimentos da contratação tenham sido suspensos por qualquer motivo, inclusive por conta de medida cautelar prolatada pelo TCU. Ultrapassados doze meses, a própria vantagem da contratação pode estar prejudicada, seja qual for o adquirente (gerenciador, participante ou “carona”). A proteção ao valor fundamental da licitação – obtenção da melhor proposta – se sobrepõe à expectativa do vencedor da licita- ção (Acórdãos nº 1.285/2015 e nº 1401/2014, ambos do Plenário e Orientação Normativa AGU nº 19/2009). Em relação à possibilidade de adesão ou participação de órgão ou entidade federal em Sistema de Registro de Preços da Administra- ção Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, a jurisprudência do TCU vem se con- solidando no sentido de considerar irregular, em razão da limitação à publi- cidade, bem como da ausência de amparo legal (Acórdãos nº 2611/2012-Ple- nário, nº 3625/2011-2ª Câmara, entre outros e Orientação Normativa AGU nº 21/2009). Embora a realização de registro de preços apresente uma série de van- tagens para a administração, o procedimento também envolve riscos. Um de- les consiste na possibilidade de realização de “ jogo de planilha ”. Essa situação ocorre da seguinte forma (SANTOS, SOUZA; 2016): Resolução de Consulta TCE-MT nº 009/2015 É possível que uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituída na forma de Associação, para atuar exclusivamente em prol de municípios que a ela se associarem, realize procedimentos do sistema de registro de preços para eventual aquisição de bens e serviços pelos associados que aderirem à respectiva Ata.
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