Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

55 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza para aquisições que são mais comuns, a exemplo de gêneros alimentícios, me- dicamentos, peças e pneus para veículos, combustível, mobiliário, materiais de expediente, suprimentos de informática, serviços de limpeza, manutenção de veículos, etc. Fazem parte da especificação do objeto, além das suas caracterís- ticas fundamentais, as condições de fornecimento, envolvendo aspectos como: local e prazos de entrega, frete, condições efetivas de pagamento, periodicidade da compra, garantia, treinamento, suporte técnico. O conceito de padronização está inserido no processo de planejamen- to e racionalização administrativa para a contratação da despesa pública e está relacionado com boas práticas para realização de um trabalho, proces- sos formais, normas, ou ainda, especificações técnicas. Padronizar quer dizer estandardizar, unificar, uniformizar, igualar, ou seja, adotar um modelo na especificação de materiais e serviços que possa satisfazer às necessidades das organizações públicas. Como regra, o setor público deve utilizar padrões nos processos de aqui- sições públicas, conforme se depreende dos seguintes dispositivos da Lei nº 8.666/1993: Art. 11 . As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padroniza- dos por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. [...] Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de es- pecificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as con- dições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II – ser processadas através de sistema de registro de preços; Outro ponto de sustentação da necessidade de padronizar as aquisições para a Administração Pública é o princípio da eficiência, uma vez que a contrata- ção por padrões favorece a constituição de atas de registros de preços para con- tratações conduzidas por meio de planejamentos conjuntos (art. 3º, III, do Decreto nº 7.892/2013), o que favorece a racionalização do esforço administrativo nas contratações, além da economia de escala (Acórdão TCU nº 2.622/2015-Plenário). É relevante destacar, ainda, que o TCE-MT passou a exigir dos fiscalizados a padronização de todos os materiais e serviços a partir de 2017, para serem informados no Sistema Aplic, por meio do Catálogo de Materiais e Serviços para Licitações (Comunicado Aplic nº 25/2016, de 20/12/2016). Dessa forma, essa boa prática passou a ser uma obrigação para os jurisdicionados do TCE-MT.

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