Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

56 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza b) Quantidade a ser contratada Na elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência, a Administração deve demonstrar a relação entre a demanda prevista e quantidade de bens e serviços que serão contratados , acompanhado dos critérios utilizados para essa mensuração, documentação comprobatória, fotografias, entre outros. Independente do bem a ser adquirido ou da natureza do serviço a ser prestado, a entidade deve justificar como estimou a quantidade a ser contrata- da, baseada em dados empíricos e objetivamente comprovados. Podem ser uti- lizados relatórios estatístico de consumo médio, mapas de acompanhamentos, TCU analisa aquisição de tablets com indicação de marca Em 2013, o TCU analisou representação formulada por Senador da República referente a possíveis irregularidades (indicação de marca) na aquisição de tablets modelo Ipad pela Procuradoria da República. Na análise, o TCU constatou que havia justificativas técnicas, operacionais e de economicidade para a especificação do objeto da contratação com escolha da marca, a exemplo de tutoriais já desenvolvidos para configuração de acesso de dispositivos móveis com o Sistema Operacional IOS (Iphones já em uso pelo MPF) ao Correio Eletrônico, Calendário e Contatos e também, sistemas de arquivos do MPF, permitindo o acesso por dispositivos móveis às aplicações corporativas como Controle Processual e Administrativo, Diárias e Passagens, Pessoal, Ponto, Intranet, etc. Assim, a aquisição de iPads não acarretaria maiores impactos ao usuário ou à área técnica em virtude da compatibilidade técnica dos recursos e uniformização de uso para ambos os dispositivos, contribuindo, em parte, para a diminuição do custo de propriedade. Por fim, o TCU concluiu pela regularidade do processo de contratação, porém determinou ao MPF restringir as aquisições decorrentes da ata de registro de preços ao próprio órgão, haja vista que a aquisição de dispositivos móveis do tipo tablet por entes públicos federais com expressa indicação de marca requer a prévia demonstração das justificativas técnicas e econômicas para tal procedimento, peculiaridades estas que o órgão gerenciador da ata não tem competência para aferir (Acórdão TCU nº 1.682/2013-Plenário).

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