Avaliação de controles internos: contratações públicas
57 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza memória de cálculo, histórico de consumo, demandas reprimidas, expectativas de alteração na demanda futura, estoque atual, referência técnica, etc. O TCU tem recomendado às Entidades da Administração Pública que “façam constar no Projeto Básico dos processos licitatórios justificativa detalhada da necessidade dos bens e serviços a serem adquiridos, com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, de acordo com o previsto no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 2.271/1997” (Acórdão TCU nº 669/2008-Plenário). Dessa forma, é recomendado que a equipe de planejamento da contra- tação defina método para estimar as quantidades necessárias e documente a aplicação do método no processo de contratação. Marinha cancela compra de R$ 400 mil em bebidas alcoólicas Em 2012, o TCU considerou excessivo quantitativo de alguns itens que seriam adquiridos pela Marinha, assim como presença de itens considerados estranhos ao consumo da Base de Fuzileiros, como, por exemplo: 5.400 garrafas de bebida alcoólica destilada, sendo 3000 garrafas de whisky de 8, 12 e 15 anos, 1200 garrafas de vinho, 600 de conhaque, 600 de vodca e 1000 de aguardente de cana; 11.000 kg de camarão; 1.000 kg de lagosta; 500 kg de lula e 36.000 tampas plásticas. Para o TCU, não foram apresentadas justificativas plausíveis para a inclusão de tais produtos no consumo rotineiro das Bases de Fuzileiros. Após atuação da Corte de Contas, os itens foram cancelados e a Polícia Federal instaurou investigação sobre o assunto (Acórdão nº 2.155/2012-P). http://www.metrojornal.com.br/nacional/brasil/apos-reportagem- marinha-cancela-compra-de-r-400-mil-em-bebidas- alcoolicas-168273
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