Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

58 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza c) Justificativa da necessidade da contratação Toda aquisição de bens e contratação de serviços deve ser fundada em real necessidade, devidamente demonstrada nos autos do processo adminis- trativo, em estrita observância ao princípio da motivação. A exigência de expressa motivação, mediante demonstração objetiva e fun- damentada da necessidade da contra- tação, decorre de expressa disposição legal (art. 2º, da Lei nº 9.784/99; Inciso I, do art. 3º, da Lei nº 10.520/02, e art. 15, I, “a”, da IN nº 02/2008). Na justificativa, podem constar elementos como: relação entre a con- tratação e o planejamento existente; benefícios diretos e indiretos da con- tratação; demonstração dos resulta- dos a alcançar; etc. Essas justificativas devem constar inclusive para processos de dispensa e inexigibilidade de licita- ção , contendo a clara demonstra- ção de ser a opção escolhida, em termos técnicos e econômicos, a mais vantajosa para a administração, consoante determina o art. 26, pa- rágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 (Acórdãos nº 952/2010-TCU-Plená- rio, nº 5.319/2009-TCU-2ª Câma- ra, nº 5.478/2009-TCU-2ª Câma- ra, nº 5.736/2009-TCU-1ª Câmara, nº 2.471/2008-TCU-Plenário, nº 2.545/2008-TCU-1ª Câmara e nº 2.643/2008-TCU-Plenário). Nessa situação (contratação direta), deve existir, ainda, a devida justificativa da escolha do fornecedor e do preço do produto adquirido ou do serviço contratado, nos termos do artigo 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993. (Acórdão MPE-MT notifica governo do estado para suspender aquisição de kits de enxoval dos sonhos Em 2013, o MPE-MT recomendou ao governo do estado de mato grosso a suspender a aquisição de 120 mil unidades do enxoval dos sonhos (kits de cama, mesa e banho), no valor de R$ 10 milhões, para ser distribuídos aos participantes de casamento comunitário. Para o MPE, a justificativa da contratação era inconsistente e se mostrava em completo desacordo com a realidade e a necessidade dos cidadãos mato-grossenses, configurando verdadeiro desperdício de recursos públicos. Na nota, o Ministério Público destaca a inutilidade da aquisição frente cenário de abandono na saúde e educação. Assim, foi emitida notificação recomendatória para o governo do estado anular o processo licitatório e consequentemente, a aquisição dos kits para o programa social. ( http://www.midianews.com.br/ politica/mpe-notifica-estado-para- suspender-compra-de-kits/174396 ) .

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