Avaliação de controles internos: contratações públicas
61 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza de registro de preços. A atribuição de realizar pes- quisa de preços, tendo em vista a complexidade dos diversos obje- tos licitados, é dos setores ou pes- soas competentes envolvidas na aquisição do objeto (Acórdão nº 4.848/10-1ª Câmara). A Lei de li- citações não define que a respon- sabilidade pela pesquisa de preço e a consequente elaboração do orçamento são de incumbência do responsável pela homologação do procedimento licitatório, da CPL ou do pregoeiro. A CPL, o pregoeiro e a autoridade superior devem veri- ficar: primeiro, se houve pesquisa recente de preço junto a fornece- dores do bem e se essa observou critérios aceitáveis; segundo, se foi realizada a adequação orçamentá- ria; e, por último, se os preços da proposta vencedora estão coeren- tes com o orçamento estimado pelo setor competente (Acórdão TCU nº 3.516/2007-1ª Câmara). Caso a pesquisa de preços seja malfeita, pode representar prejuízo, já que a concorrência nem sempre é elemento suficiente para garantir preço justo e os fornecedores es- tarão procurando meios de vender seus produtos com lucros maiores (Santos, 2016). Infelizmente, criou-se uma cul- tura simplista em torno da pesquisa. A jurisprudência acabou cristalizan- do a lógica de que “ três orçamen- tos ” validam o preço de mercado. Fraude nos orçamentos em Dispensa de Licitação para aquisição de medicamentos em Várzea Grande Em 2016, foi noticiado que um vereador em Várzea Grande denunciou aos órgãos de controle indícios de falsificação em documentos para fraudar dispensa de licitação e a ocorrência de superfaturamento de medicamentos. Em análise documental realizada pela CGU, foram constatadas propostas de preços com o mesmo padrão de apresentação, mesmas características de abreviação e pontuação e mesmos erros ortográficos e gramaticais. Em um dos carimbos presente na proposta de preços de uma empresa, foram verificados erros como “Rondonópolis-GO” e o nome da empresa extrapolava o campo do carimbo. Uma das empresas informou que nunca participou de licitação no município e que os documentos eram, portanto, fraudados. Diante do episódio, a prefeitura rescindiu unilateralmente o contrato e determinou a formação de uma comissão de sindicância para apurar o caso. ( http:// g1.globo.com/mato-grosso/ noticia/2016/01/por-suspeita- de-fraude-prefeitura-suspende- contrato-de-r-21-milhoes.html ) .
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