Avaliação de controles internos: contratações públicas
64 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Assim, encontra amparo legal a disponibilização dos preços unitários e global estimados apenas após a fase de lances – e não no edital do certame, nas licitações na modalidade pregão (Acórdão nº 2.080/2012-Plenário). Entretanto, sempre que o preço de referência for utilizado como critério de aceitabilidade da proposta , a sua divulgação no edital é obrigatória , nos termos do art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 (Acórdão do TCU nº 2.166/2014-Plenário). 3.2.3 Elaboração do Edital O edital é o instrumento por meio do qual a administração torna pública a realização de uma licitação. Tem por finalidade fixar as condições necessárias à participação dos licitantes, ao desenvolvimento da licitação e à futura contrata- ção, além de estabelecer determinado elo entre a Administração e os licitantes. O edital é a “lei interna” da licitação, vinculando tanto a administração quanto os licitantes (Brasil, 2010). A administração, bem como os licitantes, está vinculada aos termos do edital (art. 37, XXI, da CB/1988 e arts. 3, 41 e 43, da Lei nº 8.666/93), sendo-lhes vedado ampliar o sentido de suas cláusulas, de modo a exigir mais do que nelas previsto. (STF: RMS 24.555 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 21-2-2006, 1ª T, DJ de 31-3-2006) A fim de garantir maior competitividade possível à disputa, a Lei nº 8.666/93 proíbe qualquer exigência exagerada ou desnecessária. Por isso, a lei não admite nada além do que nela está previsto. Somente poderá ser exigida dos interessados, para habilitação nas licitações, documentação relativa: a. à habilitação jurídica; b. à qualificação técnica; c. à qualificação econômico-financeira; d. à regularidade fiscal e trabalhista; e. ao cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7, da Constitui- ção Federal (restrições e proibições ao trabalho de menores). Para Marçal (2014), [...] ao elaborar o ato convocatório, a Administração deverá avaliar a comple- xidade da futura contratação e estabelecer, como derivação, os requisitos de
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