Avaliação de controles internos: contratações públicas
69 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril) . Assim, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico- -financeira, a apresentação dos documentos contábeis re- ferentes ao exercício imedia- tamente anterior (Acórdão nº 1.999/2014-Plenário); • A exigência de fotocópia in- tegral do livro diário , como requisito de habilitação em li- citação, contraria o princípio da eficiência administrativa , sendo suficiente para a análi- se da qualificação econômico- -financeira apenas cópias das páginas referentes ao balanço patrimonial, às demonstrações con- tábeis e aos termos de abertura e de encerramento, autenticadas pela Junta Comercial (Acórdão nº 2.962/2015-Plenário); • As sociedades empresárias, sociedades simples e empresários, en- quadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, devem apresentar as demonstrações contábeis para fins de ha- bilitação em licitação promovida pela Administração Pública, nos termos do artigo 31, I, da Lei nº 8.666/1993, sob pena de inabili- tação, pois, na condição primária de sociedades ou empresários, estão obrigados à levantar as referidas peças contábeis, conforme os ditames dos artigos 1.065 e 1.179 do CCB/2002, artigo 27, da Lei Complementar nº 123/2006, artigo 65, da Resolução CGSN no 94/2011 e Resolução CFC nº 1.418/2012 (Resolução de Consulta TCE-MT nº 20/2013). II. certidão negativa de falência ou concordata (recuperação judicial) ex- pedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; O Tribunal de Contas da União tem considerado indevida a exigência de Certidão Negativa da Corregedoria de Justiça , ou órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal, onde for sediada a empresa, na qual conste qual(is) o(s) Cartório(s) Distribuidor (es) de pedido de falência e concordata, por ausência de amparo legal. A Lei nº 8.666/93 somente requer a apresentação de certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor do domicílio ou da sede do licitante (Acórdão nº 768/2007-Plenário).
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