Avaliação de controles internos: contratações públicas
72 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza conforme dispõe o art. 31, § 3o, da Lei nº 8.666/1993. Nesse sentido são os Acórdãos nº 1.335/2010-TCU-Plenário, nº 313/2008-TCU-2ª Câmara, nº 705/2008-TCU-Plenário, nº 1.801/2008-TCU-Plenário, nº 2.298/2008-TCU-Plenário e nº 2.429/2008-TCU-1ª Câmara; • A exigência de capital mínimo deve observar o valor estimado de cada item e não o valor global a ser contratado (Acórdão TCU nº 705/2008-Plenário). [...] § 3º Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. A exigência da relação de compromissos assumidos, calculada em função do patrimônio líquido atualizado, encontra amparo no art. 31, § 4º, da Lei nº 8.666/93, e tem por finalidade avaliar a real capacidade da empresa de cumprir satisfatoriamente o objeto licitado, considerando os compromissos já assumi- dos em outros contratos. Ressalte-se que a Lei estabelece que a diminuição da capacidade operativa ou da disponibilidade financeira decorrentes de outros compromissos assumidos deve ser avaliada em relação ao patrimônio líquido da empresa (Acórdão TCU nº 2.247/2011-Plenário) . Na Administração Federal, a IN nº 06/2013 passou a exigir declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante . 4. Regularidade Fiscal e Trabalhista Na análise da documentação relativa à habilitação fiscal dos licitantes, deve ser observada a regularidade perante o fisco. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Lei Complementar nº 123/2006 dispõe que a comprovação de regularidade fiscal dessas empresas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Aparece com relativa frequência a exigência de apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais . Para o TCU, a Administração Pública não deve
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