Avaliação de controles internos: contratações públicas
78 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza 3.2.5 Publicidade do Certame A publicidade, expressamente consignada no caput do art. 37, da Cons- tituição Federal, é o princípio que exige da Administração Pública a ampla di- vulgação dos seus atos, como forma de efetivar a transparência e coibir abusos e atos de fraude e corrupção. A transparência estatal é uma condição primária para a garantia dos direitos do cidadão em face do Estado. Na medida em que as entidades do setor público implementam os controles relacionados à publicidade e transparência, mais ela legitima as aquisições sob os princípios constitucionais (legalidade, moralidade, eficiência, eficácia etc.). A adequada publicidade do extrato do edital de licitação em imprensa oficial e também em jornal diário de grande circulação na região da aquisição do bem ou da prestação dos serviços é condição essencial para o cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e da isonomia e do art. 21, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. A depender da modalidade e do valor estimado da contratação, os avisos com os resumos dos editais, à disposição do público nas repartições, serão publicados: Modalidade Meios de Comunicação Prazos Concorrência, TP, concurso e leilão a) Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou ainda quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; a) Concorrência: •45 (quarenta e cinco) dias: quando a licitaço for do tipo melhor técnica ou técnica e preço ou o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral; •30 (trinta dias): para os demais casos; b) Tomada de preços: •30 (trinta) dias: na hipótese de licitaço do tipo melhor técnica ou técnica e preço; •15 (quinze) dias: para os demais casos; b) Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual/Municipal ou do Distrito Federal; c) Jornal diário de grande circulação no Estado e, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será ́ realizada a obra, prestado o serviço ou fornecido o bem, podendo a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição; Convite Fixação em local apropriado da cópia do instrumento convocatório (Carta-convite) a) Convite: •5 (cinco) dias úteis: em qualquer caso
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