Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

96 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza A jurisprudência do TCU, conforme demonstram os Acórdãos nº 536/2011-TCU-Plenário, nº 3.075/2010-TCU-2ª Câmara, nº 808/2008-TCU- -Plenário, nº 2.122/2008-TCU-1ª Câmara, nº 2.248/2008-TCU- Plenário, nº 2.615/2008-TCU-2ª Câmara, e nº 709/2007-TCU-Plenário, é no sentido de que as respostas a impugnações do edital e a recursos, fundamentadas com base na legislação pertinente e em estudos técnicos relevantes, devem ser provi- denciadas no prazo estabelecido na lei, com comunicação oficial às licitantes interessadas, e, posteriormente, juntadas ao processo da licitação. 3.3.4 Homologação e Adjudicação Homologação é ato que r atifica todo o procedimento licitatório e confere aos atos praticados aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessá- rios. A homologação de procedimento licitatório não é ato meramente formal, mas sim a aprovação das decisões tomadas pelos membros da comissão de licitação. É um ato intransferível e indelegável, cabendo, exclusivamente, à au- toridade competente, independente da modalidade. Ao apor a sua assinatura para homologar o certame, a autoridade competente ratifica todos os atos da referida comissão, tornando-se por eles igualmente responsável. Adjudicação , por sua vez, é ato pelo qual a Administração atribui ao lici- tante vencedor o objeto da licitação . Especificamente na modalidade pregão, ela é realizada pelo pregoeiro, exceto se houver recurso da licitante registrado em ata. Diferentemente do ato de homologação, que é ato indelegável, nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, a adjudicação pode ser delegada aos responsáveis pela licitação (BRASIL, 2010). Adjudicação e homologação não conferem ao licitante vencedor direito à execução do objeto. Esses atos geram apenas expectativa de direito , que somente serão confirmados com assinatura do contrato. Embora não exista um comando normativo expresso na Lei nº 8.666/93 que obrigue a Administração a publicar os Termos de Adjudicação e de Homo- logação das licitações , a publicação desses atos se faz necessária para fazer cumprir o princípio da publicidade insculpido no caput do art. 3, da Lei de Lici- tações (Acórdão TCE-MT nº 3.178/2015-TP) Relevante destacar, ainda, que cabe a responsabilização solidária da autoridade que homologa a licitação pelos vícios ocorridos no procedimento licitatório, exceto se as irregularidades decorrerem de vícios ocultos, dificil- mente perceptíveis pela autoridade em questão (Acórdãos TCU do Plenário nº 3.389/2010, nº 1.457/2010, nº 787/2009; acórdão da 2ª Câmara, nº 8744/2016 e nº 1.685/2007 e acórdão da 1ª Câmara, nº 690/2008, dentre outros).

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