Avaliação de controles internos: frotas públicas

Avaliação de controles internos: frotas públicas

100 | Avaliação de Controles Internos: Frotas Públicas – Gabriel Liberato Lopes e Richard Maciel de Sá possuir itens manifestamente superiores aos cobrados no mercado lo- cal. Nesse sentido, o TCU, ao apreciar uma representação acerca de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP 1/2017 (PE SRP 1/2017) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, recomendou ao referido órgão e à Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão as seguintes medidas: 9.2. recomendar ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal que solicite, no âmbito do Contrato 18/2017 (Ticket Soluções HDFGT S/A), originado do Pregão Ele- trônico SRP 1/2017, que a contratada efetue os seguintes ajustes no sistema de ge- renciamento de frota atualmente utilizado a fim de mitigar riscos à economicidade, à eficiência e à restrição de competitividade e comunique, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas adotadas: 9.2.1. envio, via sistema, após a realização do orçamento inicial, de pedidos de elaboração de orçamentos a todas as credenciadas localizadas no município em que o veículo realizará a manutenção; 9.2.2. previsão nos orçamentos de data de início e de término dos serviços; e 9.2.3. exigência de justificativas, caso a credenciada de menor preço não seja escolhida para realização da manutenção preventiva ou corretiva . 9.3. recomendar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvi- mento e Gestão que indique, em sítio eletrônico de sua responsabilidade que verse sobre aquisições e contratos (ou algum outro endereço eletrônico pelo qual seja responsável e que trate de tema correlato), as boas práticas listadas a seguir, em modelos de contratos cujos objetos envolvam gerenciamento de frota de veículos, abrangendo manutenção preventiva e corretiva, mediante contratação de empresa credenciadora de oficinas automotivas: 9.3.1. adoção de controles e procedimentos para minimizar risco de aquisição de peças meramente com base em valor constante de tabelas referenciais; 9.3.2. estímulo à competição entre prestadores de serviços integrantes de redes credenciadas, nos certames de abrangência local, regional e nacional , a exemplo do procedimento existente no Pregão Eletrônico 1/2017, no qual o Departamento de Polícia Rodoviária Federal realiza cotações junto a três ou mais oficinas credenciadas da empresa contratada, buscando realizar o serviço de manutenção com o prestador que ofertar o menor preço abaixo do desconto oferecido pela empresa contratada; e 9.3.3. realização, na fase de planejamento dos certames, de pesquisas de preços levando em conta não só valores mínimos de desconto propostos pelas gerencia- doras, mas também os efetivamente oferecidos pelas credenciadas . (Acórdão nº 2354/2017-Plenário). (Grifo nosso) Assim, considerando os riscos embutidos no uso de tabelas de referência como parâmetro para a formação de preços de peças e/ou serviços, as recomendações supracitadas no Acórdão 2354/2017-Plená- rio representam “boas práticas” em contratos que envolvam o geren- ciamento da frota de veículos.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=