Avaliação de controles internos: frotas públicas

Avaliação de controles internos: frotas públicas

Avaliação de Controles Internos: Frotas Públicas – Gabriel Liberato Lopes e Richard Maciel de Sá | 109 O FRC também pode ser calculado diretamente através da fórmula: n + 1 FRC = ––––––––– x j n x 2 Como o cálculo da Remuneração do Capital é um pouco mais complexo, vamos apresentar um exemplo ilustrativo para facilitar a com- preensão do leitor: Exemplo: Calcule a Remuneração do Capital (RC) mensal de um veículo com cinco anos de uso, cujo valor de aquisição foi R$ 30.400,00 e o seu valor de revenda na “praça” é 60% deste valor. Considere a taxa de juros de mercado igual da 12% ao ano. Dados do Problema: • II = R$ 30.400,00 • VR = 18.240,00 (= 60% de R$ 30.400,00) • n = 5 anos • j = 12 % aa • FRC = 0,07200 (conforme tabela acima ou aplicação da fórmula) Solução: RC = (II - VR) x FRC + VR x j = (30.400,00 - 18.240,00) x 0,07200 + 18.240,00 x 0,12 RC = 12.160,00 x 0,07200 + 18.240,00 x 0.12 = 875,52 + 2.188,80 = 3.064,32 por ano Para transformar o RC em meses, basta dividir o resultado por 12: 3.064,32 RC = ––––––– = 255,36 por mês 12 Portanto, RC é igual a R$ 255,36 por mês.  3. Licenciamento e seguro obrigatório: São despesas obrigatórias, decorrentes de determinação legal, efetuadas anualmente junto aos órgãos oficiais de trânsito para a regu- larização dos veículos. Este custo deve ser apropriado diretamente ao veículo e inclui despesas com: emplacamento, taxas de renovação do licenciamento e do seguro obrigatório, IPVA 19 , serviços de despachantes, entre outras necessárias ao licenciamento veicular. Para calcular este customensalmente, basta estimar as despesas que serão incorridas ao longo do ano ou já incorridas, e dividir o valor por 12. taxa de renovação + emplacamento + IPVA + etc. Licenciamento (mensal) = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 12 19 Em regra, os órgãos da administração direta, fundacional e autárquica da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios não pagam IPVA, em decorrência da “imunidade reciproca” prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988. Essa imunidade não alcança as empresas de sociedade de economia mista e nem as empresas públicas, exceto aquelas prestadoras de serviços públicos em regime de monopólio (e.g., Correios). Vale destacar que essa imunidade se aplica apenas a impostos, não alcançando os demais tributos, como taxas e contribuições.

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