Avaliação de controles internos: frotas públicas

Avaliação de controles internos: frotas públicas

Avaliação de Controles Internos: Frotas Públicas – Gabriel Liberato Lopes e Richard Maciel de Sá | 15 Em 1921, o economista Frank Knight observou, de forma pionei- ra, que risco e incerteza são manifestações da aleatoriedade, associa- das a situações de escolha. Diferenciava incerteza mensurável , o risco propriamente dito, da incerteza não-mensurável (BERGAMINI JUNIOR, 2005). Essa distinção é fundamental na tomada de decisões sob condi- ções de incerteza: nem toda incerteza merece tratamento . Assim, riscos são eventos inesperados, ocorridos na prática da operação das organizações e que impactam seus objetivos e não qual- quer coisa que pode dar errado. Podem ser destacados, como riscos no setor público, situações como falta de medicamentos, falhas nos serviços prestados, diminuição do crescimento econômico, demanda de serviço maior que a oferta, atraso nos cronogramas dos projetos, queda na arrecadação, descontinuidade administrativa, restrição indevida de uma licitação, pagamento por serviços não prestados, desvios de recur- sos, sobrepreço, superfaturamento, conluio entre licitantes, fraudes, evasão escolar, etc. Eventos incertos, porémmensuráveis, que merecem tratamento (Souza; Santos, 2017). Por outro lado, eventos de ocorrência improvável, ainda que pos- sível, como tsunamis, terremotos, guerras, atentados terroristas e epi- demias, devem ser foco de técnicas com melhor poder preditivo, e não objeto específico de gerenciamento de riscos. Com base nessa perspectiva, estabeleceu-se uma definição for- mal para risco. Para a ISO 31000/2009 , por exemplo, “risco é o efeito da incerteza nos objetivos” . RISCO é a possibilidade de que um evento ocorrerá e afetará negativamente a realização dos objetivos. (COSO, 2006). No Brasil, o Tribunal de Contas da União definiu risco como “a possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo me- dido em termos de consequências e probabilidades”. (Art. 1º, V, da Ins- trução Normativa TCU nº 63/2010). De modo similar, a Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 01/2001 conceitua risco como “possibilidade de ocorrência de um even- to que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. O risco é medido em termos de impacto e probabilidade”. Em face do exposto, podemos concluir que os riscos permeiam toda a nossa vida e enfrentamos riscos o tempo todo, em qualquer atividade na vida pessoal , profissional ou no dia a dia das organizações.

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