Avaliação de controles internos: frotas públicas

Avaliação de controles internos: frotas públicas

164 | Avaliação de Controles Internos: Frotas Públicas – Gabriel Liberato Lopes e Richard Maciel de Sá Ressalta-se que, para cada item examinado, a equipe deverá utilizar, como referência, os critérios presentes no QACI, desenvolvidos para pontuação dos tes- tes de controle, os quais deverão ser preenchidos somente no final dos trabalhos de avaliação. V – Relatoria (Desenvolvimento dos Achados) O Relatório e a materialização do trabalho de auditoria, a forma pela qual os resultados obtidos são levados ao conhecimento das autoridades competen- tes, bem como de toda a sociedade. As Normas de Auditoria previstas na IN SFC 01/2001 (Seção IV, Item 2) estabelecem os requisitos de qualidade na redação do relatório: objetividade, convicção, clareza, integridade, oportunidade, coerência, apresentação e conclusivo. É imprescindível que o auditor conheça e entenda o detalhamento desses requisitos para que possa produzir um relatório em confor- midade com eles. Além desses requisitos legais, para que o Relatório de Auditoria produza a máxima efetividade, é conveniente que contenha as seguintes informações: a. indicar as normas que regulam a atividade auditada; b. identificar se há dados que conduzam à razoável constatação de que as não conformidades identificadas possam se fazer presentes em período ou em objeto diverso do auditado; c. incluir, no próprio corpo do relatório, imagens acerca dos eventos (fotos de vistorias, de visitas técnicas, imagens digitalizadas de documentos, trechos de depoimentos, etc.); d. quantificar os valores objeto de irregularidades. Data da Emissão: 14/03/2017

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