Avaliação de controles internos: frotas públicas
22 | Avaliação de Controles Internos: Frotas Públicas – Gabriel Liberato Lopes e Richard Maciel de Sá O COSO I tornou-se referência mundial porque: 1. padroniza definições de controle interno; 2. define componentes, objetivos e objetos do controle inter- no em um modelo integrado; 3. delineia papéis e responsabilidades da administração; 4. estabelece padrões para implementação e validação de con- troles internos; e 5. cria um meio para monitorar, avaliar e reportar controles in- ternos (BRASIL, 2009). Embora tenha nascido para o setor privado, o modelo COSO I também foi reconhecido e adotado pelas entidades ligadas ao setor público. Entidades como o Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e INTOSAI adotam o modelo, assim como o Government Accoutability Office (GAO) , órgão correspondente ao TCU nos Estados Unidos. No Brasil, o TCU, que é membro da INTOSAI, também reconhece e utiliza o modelo COSO em seus trabalhos de avaliação da gestão de risco e dos controles internos das organizações governamentais brasileiras. Além disso, por meio da Resolução Atricon nº 04/2014 , foram aprova- das as Diretrizes de Controle Externo relacionadas à temática “Controle Interno: instrumento de eficiência dos jurisdicionados”, recomendan- do os jurisdicionados dos Tribunais de Contas a adotar as orientações prescritas pelo COSO I , na implantação de controles internos adminis- trativos. Em cumprimento a esse normativo, o TCE-MT editou a Reso- lução Normativa nº 26/2014, determinando aos seus jurisdicionados que implantassem controles internos observando a estrutura integrada de controle interno publicada pelo COSO (parágrafo único do art. 10). Mais recentemente, o Poder Executivo Federal passou a adotar oficialmente o COSO como modelo de referência para implantação e avaliação de controles internos, por meio da Instrução Normativa Con- junta CGU/MP nº 01/2016. Ainda nesse sentido, o Conselho Federal de Contabilidade adotou o modelo COSO ao estabelecer referenciais para o controle interno no setor público, por meio da Resolução CFC nº 1.135/2008 (NBC T 16.8 – Controle Interno). Assim, considerando a ampla utilização em nível nacional e in- ternacional, o TCE-MT adotou o modelo COSO I, como referência para avaliação dos controles internos na atividade de contratações públicas (Licitações e Contratos) , no âmbito do Programa Aprimora, com base nas prescrições desse consagrado referencial. Vamos descobrir como é que se faz isso.
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