Avaliação de controles internos: frotas públicas

Avaliação de controles internos: frotas públicas

Avaliação de Controles Internos: Frotas Públicas – Gabriel Liberato Lopes e Richard Maciel de Sá | 33 Fonte: Decreto Federal nº 9.287/2018 Classificação da Frota É a segmentação dos ETs em grupos, conforme critérios estabelecidos pela própria Organização, como o tipo de serviço ou a utilidade ou os usuários. Para facilitar a compreensão de classificação da frota, abaixo é apresentada a classificação institucional da frota da União, nos termos do Decreto Federal nº 9.287/2018: Figura 7 – Classificação institucional da frota da União Grupo Utilização Características Usuário I – Veículos de represen- tação Na representação oficial Veículos com características adequadas à alta representação do Estado. Presidente e Vice-presidente da República, Ministros de Estado, Ex-Presidentes da República e pelos ocupantes de cargos de natureza especial ou pelas autoridades tratadas no art. 5º da Lei nº 9.9856/00 * . II – Veículos de serviços especiais Os veículos especiais são destinados para prestar serviços relacionados à segurança pública, segurança nacional, atividades de inteligência, saúde pública, fiscalização, coleta de dados, peculiaridades do Ministério das Relações Exteriores, servidores designados pelos Ex-Presidentes para seu assessoramento, segurança dos familiares do Presidente e do Vice-presidente da República III – Veículos de serviços comuns No transporte de pessoal a serviço. Transporte de pessoal Veículo básico – automóvel, motocicleta, motoneta ou ciclomotor – capacidade e motorização compatíveis com o serviço. Servidor em serviço externo. Transporte coletivo Veículo básico – ônibus, micro-ônibus ou van – capacidade e motorização compatíveis com o serviço. Servidores por necessidade do serviço. No transporte de material Transporte de carga leve Veículo básico – automóvel de carga, furgão, utilitário ou pick-up – capacidade e motorização compatíveis com o serviço. Servidor no transporte de carga em serviço. Transporte de carga pesada Veículo básico – caminhão, caminhão-guincho, reboque ou semi- reboque – capacidade e motorização compatíveis com o serviço. Atividades específicas Veículo de tração – trator de rodas, de esteira ou misto, pá-mecânica, motoniveladora e outros equivalentes. Servidor na execução de atividades específicas. * O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente e demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria de Agências Reguladoras.

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