Avaliação de controles internos: frotas públicas
46 | Avaliação de Controles Internos: Frotas Públicas – Gabriel Liberato Lopes e Richard Maciel de Sá eletrônica – salvos em uma pasta do computador ou da rede de com- putadores do Setor de Transporte –, tendo em vista a necessidade da portabilidade de alguns deles em original, como é o caso do CRLV. Estes documentos devem ser arquivados num local seguro, com acesso restrito a terceiros não envolvidos diretamente na gestão da frota. É atribuição do Setor de Transporte manter o controle do prazo de validade dos documentos dos equipamentos de transporte da frota que precisam ser renovados periodicamente, como é o caso, por exem- plo, do licenciamento e seguro obrigatório, do certificado de garantia e da apólice de seguro facultativo. Os veículos da frota pública não estão isentos do pagamento anu- al do seguro obrigatório (DPVAT) 2 e do licenciamento (CRLV) 3 . Portanto, os órgãos públicos devem efetuar o pagamento destes tributos obede- cendo ao calendário definido pelo respectivo Departamento Estatual de Trânsito (Detran). Vale salientar, ainda, que o seguro obrigatório (DPVAT) e o licencia- mento anual (CRLV) não se confundem com o Imposto sobre a Proprie- dade de Veículos Automotores (IPVA), que, em regra, não incide sobre a frota pública própria, tendo em vista a imunidade tributária insculpida na alínea “a”, do inciso VI, do art. 150, da Constituição Federal de 1988. 4.6 Cadastro da Frota A manutenção de um cadastro fidedigno e atualizado dos equi- pamentos de transporte da frota é muito importante para a eficácia da gestão, pois muitas decisões, controles, avaliações e análises técnicas são baseados nos dados cadastrados. Este cadastro deve apresentar infor- mações analíticas da frota, conforme dispõe a Súmula nº 07, do TCE-MT: SÚMULA TCE-MT Nº 7 É obrigatório o registro analítico da frota e a promoção do controle individualizado dos custos de manutenção e de abastecimento de cada veículo. Neste sentido, são exemplos de informações que devem constar no leiaute do cadastro: • marca, modelo e ano de fabricação; • data e valor da aquisição/incorporação; 2 OSeguroObrigatóriodeDanosPessoaisCausadosporVeículosAutomotoresdeViaTerrestre (DPVAT),maisconhecidocomo“seguroobrigatório”, foi instituído pela Lei nº 6.194, de 09 de dezembro de 1974, e tem por finalidade garantir a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que proprietários e seus dependentes. 3 OCertificadodeRegistroeLicenciamentodeVeículo (CRLV)éodocumentodeporteobrigatórioparafinsdecirculaçãodoveículoem todoo territórionacional. Ele é expedido anualmente, após a quitação na rede bancária conveniada, das obrigações anuais do veículo, tais como débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, a ele vinculados. A utilização de veículos com o licenciamento anual vencido ou sem ele poderá acarretar a aplicação de multas, conforme previsão do art. 230, do Código de Transito Brasileiro (CTB).
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