Avaliação de controles internos: frotas públicas

Avaliação de controles internos: frotas públicas

92 | Avaliação de Controles Internos: Frotas Públicas – Gabriel Liberato Lopes e Richard Maciel de Sá De acordo com Silva, C. P. (1997, p.30), a terceirização é definida como: A transferência de atividade para fornecedores especializados, detentores de tecno- logia própria e moderna, que tenham esta atividade terceirizada como sua atividade fim, liberando a tomadora para concentrar seus esforços gerenciais em seu negócio principal, preservando e evoluindo em qualidade e produtividade, reduzindo custos e ganhando competitividade. O objetivo do processo de terceirização deve ser liberar a Orga- nização da execução de serviços acessórios (atividade-meio), possibi- litando que ela concentre seus esforços e criatividade na execução de suas atividades essenciais (atividades-fim). Espera-se, com isso, que haja aumento de produtividade e redução de custos. Entretanto, convém alertar que há vantagens e desvantagens na manutenção terceirizada, conforme exemplificado abaixo: Quadro 8 – Vantagens e desvantagens da manutenção tercei- rizada VANTAGENS DESVANTAGENS • Menor imobilização de capital, pois não há necessi­ dade de investimento em instalações, equipamentos, ferramentas e materiais; • Desburocratização, haja vista que os controles devem estar voltados aos resultados e não às atividades-meio; • Agilidade na prestação dos serviços, uma vez que os serviços são atividades finalísticas da empresa con­ tratada; • Liberação da mão de obra para a execução de ativi­ dades essenciais (atividade-fim) • Redução de custos com treinamento, cursos e pro­ gramas de qualificação de pessoal. • Maior dependência do fornecedor; • Menor flexibilidade na execução dos servi­ ços; • Necessidade de maior fiscalização na exe­ cução dos serviços de manutenção; • Possibilidade de combinação de preços en­ tre os licitantes; • Dificuldade de contemplar no contrato to­ das as situações inerentes à manutenção; • Insuficiência da legislação sobre a contrata­ ção de serviços de gerenciamento de ma­ nutenção. Ainda que a Organização possua infraestrutura para realizar a manutenção própria, dificilmente ela executará todos os serviços, sem transferir a terceiros pelo menos alguns, sobretudo aqueles mais es- pecializados, que exigem mão de obra qualificada e/ou equipamentos modernos. Por isso, a contratação de serviços de manutenção da frota e aquisição de insumos é comum no âmbito da Administração Pública. Inicialmente, cabe registrar que a contratação de serviços de manutenção e aquisição de insumos para a frota deve ser submetida às regras estabelecidas nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. Por consequência, as formalidades legais aplicáveis ao processo de contrata- ção dos insumos e serviços para a manutenção da frota são as mesmas exigidas para as demais contratações.

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