Boletim Jurídico da SERUR - 2ª EDIÇÃO
Página 20 Boletim 87: princípio da discricionariedade ⚖️ Boletim Jurídico 87/2021 SERUR/TCE MT 30/09/2021 Para o TCU, determinações corretivas exaradas aos jurisdicionados não podem se imiscuir nos procedimentos adotáveis pelo gestor na correção das falhas apontadas O Tribunal de Contas, ao prolatar decisões que imponham ao administrador público o dever de corrigir ou alterar atos eivados de irregularidades, não deve se imiscuir nos procedimentos que serão adotados pela autoridade competente, sob pena de ferir o princípio da discricionariedade dos atos administrativos, uma vez que o responsável, dentro do seu juízo de conveniência e oportunidade, deve decidir como operar para corrigir tais atos, adotando medidas para resguardar o interesse público. Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 1.614/2019 – Plenário. https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO %253A1614%2520ANOACORDAO%253A2019%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A 1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1 Boletim 88: ausência de previsão de colheita de depoimentos ⚖️ Boletim Jurídico 88/2021 SERUR/TCE MT 01/10/2021 Para o TCU, a instrução de processos de controle externo não deve ser realizada por meio da colheita de depoimentos dos responsáveis ou de testemunhas As normas processuais que regulam a atuação do Tribunal de Contas não preveem a colheita de depoimentos dos responsáveis ou de testemunhas, devendo o Tribunal pronunciar-se com base em provas documentais. Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 5.272/2019 – Segunda Câmara. https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO %253A5272%2520ANOACORDAO%253A2019%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C %25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1
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