Boletim Jurídico da SERUR - 2ª EDIÇÃO
Página 24 Boletim 94: prazo para recomendações ⚖️ Boletim Jurídico 94/2021 SERUR/TCE MT 11/10/2021 Para o TCU, é pertinente o estabelecimento de prazo para o cumprimento de recomendações corretivas É pertinente o estabelecimento de prazo para o cumprimento de recomendação do Tribunal de Contas, pois, apesar de não possuir força cogente, a recomendação visa ao aprimoramento da gestão pública, razão pela qual, se for o caso, a não implementação da medida no limite temporal estabelecido deve ser devidamente justificada mediante a apresentação de razões circunstanciais e específicas. Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 1.913/2019 – Plenário. https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO %253A1913%2520ANOACORDAO%253A2019%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A 1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1 Boletim 95: agente inimputável ⚖️ Boletim Jurídico 95/2021 SERUR/TCE MT 12/10/2021 Para o TCU, é inimputável o responsável que comprovadamente à época dos fatos supostamente irregulares era incapaz de responder pelos seus atos Para que o responsável seja considerado inimputável perante o Tribunal de Contas, deve ser comprovado que, à época dos fatos tidos por irregulares, ele era incapaz de responder pelos seus atos. O reconhecimento da incapacidade civil do agente, em decorrência de enfermidade que o tenha privado do discernimento necessário para os atos da vida civil, dá-se por meio da interdição judicial. Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 1.822/2020 – Plenário. https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO %253A1822%2520ANOACORDAO%253A2020%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A 1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=