Boletim Jurídico da SERUR - 2ª EDIÇÃO
Página 9 Boletim 65: erro grosseiro na prestação de contas ⚖️ Boletim Jurídico 65/2021 SERUR/TCE MT 31/08/2021 Para o TCU, comete erro grosseiro o agente que não comprova a boa e regular aplicação de recursos em sede de prestação de contas A não comprovação da boa e regular aplicação de recursos em face da omissão no dever de prestar contas constitui grave inobservância do dever de cuidado no trato com a coisa pública, revelando a existência de culpa grave, uma vez que se distancia do que seria esperado de um administrador minimamente diligente, o que caracteriza erro grosseiro a que alude o art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), incluído pela Lei 13.655/2018. Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 8.879/2021 – Primeira Câmara. https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO %253A8879%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C %25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1 Boletim 66: excludente de ilicitude ⚖️ Boletim Jurídico 66/2021 SERUR/TCE MT 01/09/2021 Para o TCU, a simples condição de signatário de convênio não implica a responsabilização de prefeito municipal se os atos de gestão dos recursos foram praticados pelo secretário municipal com base na legislação local A comprovação de que os atos de gestão do convênio foram praticados por secretário municipal, conforme competência prevista em lei municipal, afasta a responsabilidade do prefeito pela utilização dos recursos transferidos, mesmo que, na condição de agente político, figure como signatário do ajuste. Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 8.674/2021 – Segunda Câmara. https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO %253A8674%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C %25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1
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