Boletim de Jurisprudência - Ano 2 - nº 015 - maio de 2015
Ano 2 | Nº 015 | maio de 2015 5 2. LICITAÇÃO 2.1) Licitação e contrato. Sanções administrativas. Artigo 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93. Alcance. a) A sanção administrativa de suspensão tem- porária de participação em licitação e impedi- mento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prevista no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, tem alcance restrito, isto é, aplica-se tão somente no âmbito do Poder ou Órgão autônomo san- cionador, estendendo-se a todos os órgãos e entidades a ele vinculados. b) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pre- vista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, tem alcance amplo, ou seja, aplica-se à toda a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Prejulgado. Relator: Conselheiro Domingos Neto. Pre- julgado nº 01/2015 – Tribunal Pleno. Processo nº 16.089- 0/2013 ) . 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS 3.1) Prestação de contas. Relatório de Gestão Fiscal – RGF. Relatório Resumido da Execução Orçamen- tária – RREO. Publicação na imprensa oficial. É obrigatória a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na imprensa oficial de cada ente federado, nos termos dos arts. 52, caput, e 55, § 2º, da Lei de Res- ponsabilidade Fiscal, independentemente da obrigatorie- dade e da efetiva divulgação das informações constantes desses relatórios por quaisquer outros meios eletrônicos, a exemplo do SICONFI, do SIOPE e do SIOPS. (Consulta. Relator: Conselheiro José Carlos Novelli. Resolução de Consulta nº 05/2015 – Tribunal Pleno. Pro- cesso nº 10.433-7/2015 ).
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