Boletim de Jurisprudência - Ano 3 - nº 031 - novembro de 2016
4 Ano 3 | nº 031 | novembro de 2016 PREJULGADOS DE TESE 1. PESSOAL 1.1) Pessoal. Limites. Abono de permanência. Na- tureza compensatória e indenizatória. O abono de permanência possui natureza compen- satória e indenizatória. Consequentemente, as despesas incorridas a este título não devem ser incluídas no côm- puto da despesa total com pessoal, prevista no art. 18, da LRF. (Consulta. Relator: Conselheiro Waldir Júlio Teis. Reso- lução de Consulta nº 27/2016-TP. Julgada em 18/11/2016. Publicada no DOC/TCE-MT em 07/12/2016. Processo nº 16.377-5/2016 ) . ACÓRDÃOS 1. CONTABILIDADE 1.1) Contabilidade. Renúncia de receita. Registro contábil. A previsão, na Lei Orçamentária Anual, de renúncia de receita por meio de benefícios fiscais não afasta a obrigatoriedade de se proceder o devido registro contábil dessa renúncia. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Do- mingos Neto. Acórdão nº 608/2016-TP. Julgado em 22/11/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 02/12/2016. Processo nº 2 .756-1/2015 ) . 2. LICITAÇÃO 2.1) Licitação. Pregão. Empresas licitantes com só- cios em comum. A participação simultânea de empresas com sócios em comum em Pregão, por si só, não constitui irregu- laridade, sendo censurável somente quando admitida nos casos de: convite; contratação por dispensa de lici- tação; existência de relação entre as licitantes e a empre- sa responsável pela elaboração do projeto executivo; e contratação de uma das empresas para fiscalizar serviço prestado por outra. Por outro lado, quando constatada a participação de empresas com sócios em comum, a Administração deve realizar análise detida da adequa- ção, da variação e da economicidade das propostas de preços ou lances. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Subs- tituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 158/2016-SC. Julgado em 30/11/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 01/12/2016. Processo nº 2.560-7/2015 ).
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=