Boletim de Jurisprudência - Ano 4 - nº 037 - junho de 2017

Boletim de Jurisprudência - Ano 4 - nº 037 - junho de 2017

Ano 4 | nº 037 | junho de 2017 5 3. DÍVIDA ATIVA 3.1) Dívida ativa. Cobrança extrajudicial. Protesto. Emolumentos. Pagamentos pelo devedor. 1. A isenção do pagamento de emolumentos pela prática de atos notariais e de registros públicos, prevista na Lei Estadual nº 7.081/98, não beneficia os entes municipais de Mato Grosso, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 8.485/2006. 2. No caso do protesto extrajudicial de certidão da dívida ativa, as custas e emolumentos devem ser pagos pelo devedor, concomitante e acessoria- mente à quitação do débito protestado. (Consulta – Reexame de tese prejulgada. Relator: Conselheiro Domingos Neto. Resolução de Consulta n° 16/2017-TP. Julgada em 13/06/2017. Publicada no DOC/ TCE-MT em 26/06/2017. Processo n° 20.693-8/2016 ) . 4. TRIBUTAÇÃO 4.1) Tributação. Extinção de créditos tributários. Dação em pagamento. Bens móveis. É possível aos entes federados mato-grossenses, me- diante a edição de lei própria, estabelecer a dação em pagamento de bens móveis de interesse da administra- ção como hipótese de extinção de créditos perante a Fa- zenda Pública , nos moldes do quanto decidido pelo STF na ADI 2405-1, vedada a dação em pagamento quando o valor do bem móvel for superior à dívida tributária a ser compensada. (Consulta. Relator: Conselheiro Waldir Júlio Teis. Reso- lução de Consulta n° 14/2017-TP. Julgada em 06/06/2017. Publicada no DOC/TCE-MT em 14/06/2017. Processo n° 4.127-0/2017 ).

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