Boletim de Jurisprudência - Ano 4 - nº 037 - junho de 2017
6 Ano 4 | nº 037 | junho de 2017 ACÓRDÃOS 1. LICITAÇÃO 1.1) Licitação. Habilitação. Regularidade fiscal. Certidão de quitação ou inexistência de débitos fiscais. Restrição à competitividade. 1. Para fins de habilitação em processo licitatório, a Administração Pública não deve exigir dos lici- tantes a apresentação de certidão específica que ateste a quitação ou inexistência de débitos fis- cais, mas, sim, certidão que comprove a regula- ridade fiscal, nos termos do art. 29, III, da Lei nº 8.666/93. 2. A comprovação de regularidade fiscal referencia- da na Lei nº 8.666/1993 não se confunde com a prova de quitação de tributos, podendo aquela ser demonstrada mediante apresentação da cer- tidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, não implicando necessariamente em quitação com a Fazenda Pública, vez que poderia haver parcelamento de débito em vigência, o que mesmo assim acarretaria regularidade perante a Fazenda. (Representação de Natureza Interna. Relator: Con- selheiro Domingos Neto. Acórdão n° 267/2017-TP. Jul- gado em 13/06/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 26/06/2017. Processo n° 20.996-1/2016 ). 1.2) Licitação. Medicamentos. Pesquisa de preços. Inadequação da utilização de apenas 3 (três) orça- mentos. Preços praticados no âmbito da Adminis- tração Pública. Nos processos licitatórios para a aquisição de medi- camentos, a Administração não deve limitar a respectiva pesquisa de preços a apenas 3 (três) orçamentos apre- sentados por potenciais fornecedores, mas deve buscar várias outras fontes de referência, utilizando, prioritaria- mente, os preços praticados no âmbito da administração pública e considerando as informações do Banco de Pre- ços em Saúde do Ministério da Saúde (BPS-MS). (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Jo- sé Carlos Novelli. Acórdão n° 248/2017-TP. Julgado em 06/06/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 14/06/2017. Processo n° 17.250-2/2016 ). 1.3) Licitação. Pregão. Publicidade de edital em jor- nal da AMM. Para fins de publicidade de editais de certames na modalidade pregão, conforme o vulto da licitação, a publicação no jornal da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) não supre a obrigatoriedade de divul- gação em jornal de grande circulação (art. 4º da Lei nº 10.520/2002). (Representação de Natureza Interna. Relator: Con- selheiro Domingos Neto. Acórdão n° 29/2017-SC. Jul- gado em 07/06/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 19/06/2017. Processo n° 13.426-0/2016 ). 2. PREVIDÊNCIA 2.1) Previdência. RPPS. Contribuições do servidor. Base de cálculo. Inclusão de parcelas temporárias. Não incorporação a proventos de aposentadoria. Princípio da solidariedade previdenciária. No âmbito do Estado de Mato Grosso, as remunera- ções referentes a gratificação por dedicação exclusiva, prevista no art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 206/2004, bem como aquelas afetas ao exercício de fun- ções, previstas no art. 4º da Lei Estadual nº 7.573/2001 e art. 5º da Lei Estadual nº 8.405/2005, incluem-se na base de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores da educação estadual ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, contudo, não se incorporam aos proventos de aposentadoria. Embora não propicia- rem a incorporação das remunerações aos proventos de aposentadoria, essas contribuições asseguram o acesso do servidor aos demais benefícios previdenciários e a própria manutenção do sistema previdenciário, tendo em vista a observância do princípio da solidariedade. (Recurso de Agravo. Relator Revisor: Conselheiro Valter Albano. Acórdão n° 258/2017-TP. Julgado em 06/06/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 14/06/2017. Processo n° 15.384-2/2015 ).
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