Boletim de Jurisprudência - Ano 4 - nº 037 - junho de 2017

Boletim de Jurisprudência - Ano 4 - nº 037 - junho de 2017

Ano 4 | nº 037 | junho de 2017 7 3. RECEITA 3.1) Receita. COSIP. Custeio de despesas não vincu- ladas à Iluminação Pública. É ilegal a aplicação das receitas oriundas da arreca- dação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilu- minação Pública (COSIP) em despesas não vinculadas à Iluminação Pública, a exemplos do consumo de energia elétrica em prédios públicos de uso especial e contas do serviço de telefonia. (Representação de Natureza Externa. Relator: Con- selheiro Waldir Júlio Teis. Acórdão n° 251/2017-TP. Jul- gado em 06/06/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 14/06/2017. Processo n° 25.561-0/2015 ). 4. RESPONSABILIDADE 4.1) Responsabilidade. Conduta contrária à LAI. Aplicação de penalidade pelo TCE-MT. O descumprimento às normas e regras impostas pela Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) não representa irregularidade meramente burocrática, sendo passível de penalização pelo Tribunal de Contas, tendo em vista que a conduta omissiva ou comissiva em des- conformidade com o ordenamento jurídico vigente pode ensejar a responsabilização do agente, independente- mente de haver configuração de dano ao erário. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão n° 271/2017-TP. Julgado em 13/06/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 26/06/2017. Processo n° 17.867-5/2014 ). 4.2) Responsabilidade. Solidariedade. Aquisição de medicamentos. Superfaturamento. Responderão solidariamente pelos prejuízos causa- dos à Administração por ocasião da aquisição de me- dicamentos com preços superfaturados: o gestor e o contratado, quando restar comprovado que contribuí- ram para a ocorrência do evento danoso, cabendo-lhes, conjuntamente, o respectivo dever de ressarcimento ao erário, com recursos próprios. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Jo- sé Carlos Novelli. Acórdão n° 248/2017-TP. Julgado em 06/06/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 14/06/2017. Processo n° 17.250-2/2016 ).

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