Boletim de Jurisprudência - Ano 4 - nº 041 - outubro de 2017
Ano 4 | nº 041 | outubro de 2017 5 Acórdãos e Pareceres (Precedentes em Caso Concreto) 2. CONTROLE INTERNO 2.1) Controle Interno. Segregação de funções. Fo- lha de pagamento de pessoal. Elaboração e au- torização. 1. A designação de uma mesma pessoa e/ou setor para a elaboração da folha de pessoal e a respecti- va autorização de seu pagamento viola o princípio da segregação de funções, tendo em vista que o acúmulo destas atividades por um mesmo agente público fragiliza os controles internos do órgão/ entidade, propiciando a ocorrência de erros, frau- des e a não efetividade da fiscalização dos atos de administração. 2. O princípio da segregação de funções consiste na necessidade e obrigatoriedade de a Administração não permitir a acumulação de atividades incompa- tíveis e conflitantes por um mesmo agente públi- co, devendo separar o exercício das competências de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização dos atos/fatos administrativos por agentes distintos. (Auditoria de Conformidade. Relatora: Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 12/2017-PC. Julgado em 24/10/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 07/11/2017. Processo nº 7.747-0/2017 ) . 1. CONTRATO 1.1) Contrato. Locação de imóvel. Aumento de va- lor. Ausência de justificativa e previsão contratual. Superfaturamento. Restituição e multa. O aumento de valor contratual de locação de imóvel, realizado pela Administração sem justificativa e previsão contratual, em contrariedade aos artigos 55, inciso III, e 66 da Lei nº 8.666/1993, configura superfaturamento e enriquecimento sem causa por parte do contratado (art. 884, Código Civil), podendo ensejar determinação de restituição do montante indevido, atualizado moneta- riamente, e de aplicação de multa sobre o valor do dano ao erário pelo Tribunal de Contas. (Representação de Natureza Externa. Relator: Con- selheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 45/2017-SC. Julgado em 11/10/2017. Publicado no DOC/ TCE-MT em 31/10/2017. Processo nº 10.019-6/2016 ) . 1.2) Contrato. Prorrogação contratual. Aquisição de combustível. A aquisição de combustível caracteriza-se como com- pra de material de consumo e não prestação de servi- ços, devendo o respectivo contrato ter duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, não cabendo a hipótese de prorrogação prevista no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. (Auditoria de Conformidade. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 428/2017-TP. Julgado em 03/10/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 24/10/2017. Processo nº 12.571-7/2016 ) .
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