Boletim de Jurisprudência - Ano 4 - nº 041 - outubro de 2017

Boletim de Jurisprudência - Ano 4 - nº 041 - outubro de 2017

Ano 4 | nº 041 | outubro de 2017 9 7. SAÚDE 7.1) Saúde. Limite mínimo de aplicação. Despesas custeadas com recursos do SUS. Impossibilidade de apuração por meio de diferenças financeiras. 1. Para fins de cálculo do limite mínimo anual de aplicação em ações e serviços públicos de saú- de, devem ser consideradas apenas as despesas executadas diretamente pelo ente e que foram financiadas, exclusivamente, com os recursos provenientes da arrecadação dos impostos e das transferências previstas nos artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 141/2012. 2. O total das despesas financiadas com recursos transferidos do Sistema Único de Saúde (SUS) de- ve ser excluído do cálculo do limite referido no item anterior. Para determinação do montante a ser excluído, não é possível a utilização de valores apurados por meio de diferenças em contas de disponibilidades, a exemplo do procedimento em que se soma o saldo existente do exercício ante- rior em contas do SUS com o total das receitas e transferências arrecadadas no exercício nesta mesma fonte, descontando-se o saldo remanes- cente no fim do exercício de apuração. (Contas Anuais de Governo. Relatora: Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Parecer Prévio nº 60/2017- TP. Julgado em 31/10/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/11/2017. Processo nº 8.453-0/2016 ) . 8. TRANSPARÊNCIA 8.1) Transparência. Metas fiscais. Necessidade de realização de audiências públicas quadrimestrais. Divulgação de relatórios e demonstrativos (art. 63, LRF). 1. A realização de audiências públicas quadrimes- trais, pelo Poder Executivo, para demonstrar a avaliação do cumprimento de metas fiscais, con- forme dispõe o art. 9º, § 4º, da LRF, deve ocorrer independentemente da opção pelo prazo semes- tral facultado aos Municípios com população infe- rior a cinquenta mil habitantes para a divulgação dos relatórios e demonstrativos previstos no art. 63 dessa mesma Lei. 2. A divulgação dos relatórios e demonstrativos re- queridos pelo art. 63 da LRF, além da publicação na imprensa oficial, deve ocorrer, também, por meio de comunicação mais ampla, a exemplo de sites eletrônicos, murais, etc. (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro Substituto Moisés Maciel. Parecer Prévio nº 43/2017-TP. Julgado em 03/10/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 24/10/2017. Processo nº 8.418-2/2016 ) .

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