Boletim de Jurisprudência - Ano 5 - nº 047 - junho de 2018

Boletim de Jurisprudência - Ano 5 - nº 047 - junho de 2018

4 Ano 5 | nº 047 | junho de 2018 Acórdãos e Pareceres Prévios (Precedentes em Caso Concreto) 2. PLANEJAMENTO 2.1) Planejamento e Orçamento. LOA. Inclusão de novos projetos. Obras paralisadas/inacabadas. Aplicação do art. 45 da LRF. É vedado incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA) no- vos projetos de obras públicas quando há ainda obras paralisadas/inacabadas, em observância ao art. 45 da LRF. Compete aos gestores públicos estabelecer sistemá- ticas orçamentárias, financeiras e operacionais que sejam capazes de garantir que, antes da inclusão de nova obra no orçamento anual, estarão adequadamente atendidos todos os projetos em andamento e todas as despesas de conservação do patrimônio público. (Contas de Governo do Estado. Relator: Conselhei- ro Substituto João Batista Camargo. Parecer Prévio nº 3/2018-TP. Julgado em 18/06/2018. Publicado no DOC/ TCE-MT em 29/06/2018. Processo nº 8.171-0/2018 ) . 2.2) Planejamento. LDO. Autorização para trans- posições, remanejamentos e transferências. Lei específica. 1. É possível prever, na Lei de Diretrizes Orçamen- tárias (LDO), autorização para realocação de re- cursos orçamentários por meio de transposições, remanejamentos e transferências, desde que es- tabelecidos os limites para suas realizações, sendo necessária lei ordinária específica para autorizar novas realocações, caso sejam atingidos os limites estabelecidos na referida peça orçamentária. 2. O art. 167, VI, da Constituição Federal, ao exigir prévia autorização legislativa para a realização de realocação de recursos, não indica que necessaria- mente deva existir uma lei autorizativa específica ou particular para cada realocação de recursos, o que ofenderia a eficiência que deve pautar polí- ticas públicas e demais atos de gestão afetados pelo orçamento. (Contas de Governo do Estado. Relator: Conselhei- ro Substituto João Batista Camargo. Parecer Prévio nº 3/2018-TP. Julgado em 18/06/2018. Publicado no DOC/ TCE-MT em 29/06/2018. Processo nº 8.171-0/2018 ) . 1. CONTROLE INTERNO 1.1) Controle Interno. Admissão de pessoal. Chefe da Controladoria Municipal. Servidor exclusiva- mente comissionado. É recomendável que o responsável pela Controladoria Municipal seja servidor pertencente à carreira de provi- mento efetivo de controlador/auditor interno. Contudo, havendo previsão na legislação local e quadro próprio de servidores na referida carreira, não se caracteriza ir- regularidade a nomeação de servidor exclusivamente comissionado para chefiar o setor. (Representação de Natureza Interna. Relator: Con- selheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 211/2018-TP. Julgado em 12/06/2018. Publicado no DOC/ TCE-MT em 21/06/2018. Processo nº 18.659-7/2017 ) .

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=